quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Pelo fim do financiamento de campanhas eleitorais por empresas e o STF julga fim de doações privadas para campanhas eleitorais

Está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) a votação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no momento com dois votos favoráveis, pela admissão.

Por Waldemar de Souza*


Esta ação constitucional visa expurgar do mundo jurídico a lei que autoriza empresas, pessoas jurídicas, a contribuir para campanhas eleitorais. Um dos fundamentos da OAB decorre da Constituição Federal, que prevê que “todo o poder emana do povo” e pessoas jurídicas, empresas, não integram o corpo de cidadãos brasileiros, portanto, não podem atuar no processo de formação do poder legislativo e do poder executivo.

Atualmente, as empresas participam de forma decisiva das eleições. Contribuem com 95% de tudo que é arrecadado nas eleições. Cada vez mais o dinheiro é fator determinante nos processos eleitorais, pois, de 2002 (R$ 0,8 bilhões) para 2012 (R$ 4,5 bilhões) aumentou em 600% os gastos com campanhas, passou de R$ 800 mil reais para R$ 4,5 bilhões de reais.

Segundo estudo de Daniel Sarmento, procurador da República, e Aline Osório, advogada: “nas eleições gerais de 2010, para se eleger, um deputado federal precisou, em média, de R$ 1,1 milhão; um senador, de R$ 4,5 milhões e um governador, de R$ 23,1 milhões”. Os maiores contribuintes entre as empresas são construtoras e bancos. Não resta duvidas quanto à qual interesse de classe os deputados e governantes eleitos através desse financiamento maciço atendem.

Os trabalhadores, que segundo o DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), contam com apenas 91 (num do total de 513) deputados federais ligados a suas causas têm grande interesse em acabar com esta ordem de coisas.

A reforma política democrática com o fim do financiamento privado, por empresas, é uma das bandeiras mais relevantes levantadas pelo 13º Congresso do PCdoB. É das reformas estruturais do novo projeto nacional de desenvolvimento, caminho brasileiro da luta pelo socialista do PCdoB.

A OAB, autora da ADIN, é uma das protagonistas da Coalizão Democrática integrada pelo PCdoB. A reforma política defendida pela Coalizão luta ainda pelo voto em dois turnos também na eleição para deputados. Visa à valorização da discussão política e dos programas partidários nas campanhas eleitorais. Neste sentido, merece destaque o comentário, do Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, (em 11 de dezembro), no sentido que a política privilegie o debate de ideias, e não disputa baseada no financeiro: “É preciso que a política volte a ser um debate de ideias e que a separação entre política e mercado seja clara”.

Por fim, a luta por avanços no Brasil, historicamente, trilha caminhos próprios. Nosso parâmetro são as nossas bandeiras. Pelo fim do financiamento privado, de empresas, nas campanhas eleitorais.

*Advogado, é presidente municipal do PCdoB no Rio de Janeiro e membro do Comitê Central.




O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da proibição de doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. Conforme o voto, os candidatos às eleições do ano que vem não poderão receber doações de empresas privadas. Após o voto de Fux, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, seguiu voto do relator. A sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta (12).


 
Fim das doações de empresas para campanhas eleitorais.
De acordo com o entendimento de Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário. Fux também definiu que o Congresso terá 24 meses para aprovar uma lei que crie normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, uma nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.

O Supremo julga a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas de partidos e candidatos.

De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

O ministro considerou inconstitucionais as regras que permitem as doações de empresas para candidatos e partidos por entender que o modelo atual de financiamento privado desequilibra a igualdade política entre os candidatos e legendas, ao favorecer quem recebe mais recursos. “Esse cenário se agrava quando se constata que as empresas privadas são as principais doadoras de partidos políticos. As pessoas jurídicas são as grandes protagonistas das doações eleitorais”, disse Fux.

Segundo o ministro, as campanhas políticas são financiadas por um número restrito de 20 mil empresas, que correspondem a 0,5% do número total de empresas em todo o país. Para ele, pessoas jurídicas não podem participar do processo eleitoral. “Autorizar que pessoas jurídicas participem da vida política seria contra a essência do regime democrático.” 

No início da sessão, a maioria das entidades que participam do julgamento manifestou-se a favor da proibição das contribuições.

O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, adiantou voto e seguiu o entendimento de Fux. Segundo Barbosa, o atual modelo de financiamento “viola o princípio republicano por enfraquecer a separação entre o espaço publico e o espaço privado”. “Proteger a normalidade legitimada das eleições contra a influência do poder econômico significa que o resultado das eleições seja norteado pelo dinheiro.”

Fonte: Agência Brasil



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