domingo, 21 de julho de 2013

Novas contratações em Campos para Educação e Assistência Social


Embora a liminar que suspende a contratação temporária de funcionários através do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) não tenha sido derrubada, a Prefeitura de Campos anunciou processos seletivos temporários e pretende contratar mais de 600 pessoas, até o momento, para as secretarias de Educação e da Família e Assistência Social. Embora a seleção seja feita através de provas, não se trata de concurso público. A contratação é por um ano, podendo ser prorrogado por mais dois anos. Para o advogado José Paes Neto, essas contratações são questionáveis e configurou o ato como sendo uma nova versão refinada do Reda. Porém, a justiça não entende assim.
Semana passada, a Prefeitura abriu inscrições do processo seletivo para contratação temporária de 513 professores substitutos, com base na Lei Municipal 8.343/13 publicada em Diário Oficial em maio. Segundo o edital, a necessidade desses profissionais é para suprir os afastamentos temporários dos concursados por motivos de licença, readaptação, entre outros motivos de afastamento previsto por lei.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Campos, Wladmir Hungria, que, ano passado, deferiu liminar suspendendo as contratações do Reda, foi baseada apenas nos “processos seletivos especificados nos autos processuais, tanto que o magistrado decidiu pela publicação de um novo edital. O processo em si não se refere aos futuros contratos de professores substitutos nem veda publicação de leis”, dizia parte da nota.
A ação que teve a liminar em 1ª instância sofreu recursos da prefeitura, chegando até o Supremo Tribunal Federal (STF) onde o ministro Joaquim Barbosa também manteve a suspensão dos contratos, entendendo que em relação à Educação “os afastamentos e as readaptações por razões de saúde são eventos passíveis de quantificação estatística e atuarial. Faz parte do planejamento responsável a previsão de certo grau de ausências temporárias e dos respectivos meios de suprimento”. Ainda na decisão, o ministro disse que o reposicionamento de profissionais nos casos de afastamento temporário deve acontecer através do quadro efetivo da Prefeitura e ainda: “A falha gerencial no dimensionamento da demanda certamente não é situação excepcional a justificar a contratação temporária de trabalhadores sem vínculo efetivo com a administração”.
Com base nessa decisão, José Paes Neto disse que essas contratações não deveriam acontecer. “Professor de licença sempre vai haver, então nos próprios concursos públicos para a educação deveria haver o cargo de professor substituto. Mas isto cabe ao jurídico tomar partido. Atualmente, o que se vê é a retomada das contratações temporárias para os mesmos cargos previstos no Reda”.
Mário Sérgio

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