A presidenta Dilma Rousseff vetou o projeto de lei que previa a extinção da multa rescisória de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa.
O texto foi aprovado pelo Senado e, no início deste mês, aprovado também pela Câmara, quando foi enviado à sanção da presidenta. O veto de Dilma foi publicado nesta quinta-feira (25) no "Diário Oficial da União".
Na justificativa para o veto, publicada no Diário Oficial da União, a presidente Dilma disse que "a sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS.
Particularmente, "a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS".
Dilma disse também que a proposta de extinção da multa "não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal".
Além da multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.
Com agências
Nenhum comentário:
Postar um comentário