sábado, 27 de julho de 2013

Justiça suspende "Reda da Educação" neste sábado em Campos, finalmente, Constituição é observada


A Justiça suspendeu o processo seletivo simplificado — apelidado de Reda da Educação — que seria realizado hoje pela Prefeitura de Campos para suprir vagas na secretaria de Educação. A informação foi postada no blog de Gustavo Matheus. Apesar de contar com realização de prova, não trata-se de concurso e sim de seleção para contratação temporária pelo período de um ano podendo ser prorrogado por mais dois. A decisão, em caráter liminar, ocorreu em Ação Popular movida pelo advogado José Paes Neto — o mesmo que questionou na Justiça o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) promovido pelo governo municipal ano passado e que também foi suspenso pela Justiça. Através de nota, a prefeitura reclamou o fato de não ter sido consultado antes da decisão, garantiu que “a administração pública municipal agiu com observância aos princípios da legalidade e impessoalidade, informa que todos os recursos serão apresentados, estando suspen-sas até a reversão da decisão as provas do processo seletivo da Educação, marcadas para o dia 27 de julho de 2013” e afirmou que vai recorrer.
Na decisão, a juíza da 1ª Vara Cível de Campos, Flávia Justus, determinou a suspensão imediata de todo e qualquer ato do processo seletivo do governo municipal. Proibiu contratação  dos candidatos eventualmente classificados até o julgamento do mérito, sob pe-na de multa de R$ 50 mil por ato praticado, além de proibir a realização de contratações temporárias, seja através de processo seletivo, seja através de contratação avulsa de prestador de serviço, para fins de cobrir professores licenciados e/ou readaptados e vacâncias, “salvo em caso de notórias e efetivamente comprovadas situações emergenciais de excepcional interesse público”.
O advogado José Paes Neto disse que viu com naturalidade a decisão da juíza.
— No meu entendimento, o processo seletivo é muito semelhante ao Reda. Essa não foi uma ação para “ver no que vai dar”, mas bastante emba-sada. A decisão demonstra o posicionamento da Justiça diante das contratações temporárias — afirmou o advogado.
Em agosto de 2012, a Justiça suspendeu a contratação feita pela prefeitura através do Re-da. O governo municipal recorreu até o Supremo Tribunal Federal (STF), onde recebeu decisão negativa do ministro Joaquim Barbosa.

Resposta
Através de nota oficial, a Procuradoria Geral do Município informou que “O processo seletivo da Educação está estritamente amparado na Constituição Federal e pela Lei Municipal 8.343/2013, com ampla divulgação e prova objetiva”. Ainda segundo a nota, “Considerando que a Justiça não ouviu previamente a Prefeitura de Campos para a decisão liminar adotada, e ainda na certeza de que a administração pública municipal agiu com observância aos princípios da legalidade e impes-soalidade, informa que todos os recursos serão apresentados, estando suspensas até a reversão da decisão as provas do processo seletivo da Educação, marcadas para o dia 27 de julho de 2013”.
A procuradoria diz que o Município mantém a confiança de que a decisão liminar será reformada por instância superior, assegurando a continuidade do atendimento aos alunos, que ficaram desatendidos com essa decisão. “Pelo princípio constitucional da eficiência, e ainda o da economicidade, a Prefeitura é impedida de man-ter estoque de professores de seu quadro permanente para atendimento eventual de carências, como as provo-cadas por licenças médicas”.
Garante, também que a prefeitura vem cumprindo a lei, chamando os aprovados no Concurso Público de 2012, para vagas reais, de acordo com a demanda e que já convocou número superior a três vezes mais do que o quadro de vagas previsto no último concurso.

 fonte:
Suzy Monteiro fmanha.com.br

Nenhum comentário: