quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Ex-Guardas Municipais voltaram a protestar nessa quarta-feira (4)

Enquanto a prefeita Rosinha sancionou a gratificação para Guardas Civis Municipais nesta semana, cerca de 20 Guardas Municipais afastados do cargo desde 2008 realizaram, na tarde dessa quarta-feira (4), uma manifestação que saiu da praça São Salvador e terminou em frente a Câmara de Campos. De acordo com o presidente da Associação de Apoio aos Servidores Celetistas de Campos, Jorge Viveiros, cerca de dois mil profissionais foram afastados sem fazer o exame demissional e ainda consta na carteira de trabalho que eles são servidores públicos.
— Fomos admitidos em 2005 pela Prefeitura e em 15 de janeiro de 2007 eles rabiscaram nossa carteira. Depois disso, fomos transferidos para a José Pelúcio e continuamos trabalhando no mesmo local e com a mesma carga horária. No dia 18 de agosto de 2008, fomos afastados e nos comunicaram para esperar em casa e, desde então, nada foi resolvido. Nem exame demissional foi feito, nem mesmo na transferência da Prefeitura para a José Pelúcio — informou Jorge ao ressaltar que a categoria quer um posicionamento dos órgãos responsáveis e que a gratificação sancionada pelo Executivo não abrange eles.
Com um caixão de madeira e várias faixas, os manifestantes seguiram em passeata pela avenida Alberto Torres, da praça São Salvador até a Câmara.
Os auxiliares de vigilância da Guarda Civil Municipal foram beneficiados com o adicional risco de vida, no valor de 20% do salário base, segundo a lei nº 8.408, de 26 de agosto de 2013. Já a lei 8.409 criou a gratificação mensal para o cargo de carreira de guarda civil municipal, no valor de R$ 491,60. As duas leis foram sancionadas pela prefeita Rosinha, após aprovadas na Câmara Municipal, e publicadas na edição da última segunda-feira, do Diário Oficial (DO) do Município.
A gratificação que beneficia os guardas civis municipais será aplicada sobre a remuneração dos cargos de carreira aos guardas 3ª categoria, e a sua regulamentação será feita por decreto do Poder Executivo, no prazo de 90 dias, após a sua publicação.
Mário Sérgio Júnior
Rodrigo Silveira

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