A Constituição é rasgada, nada é feito, o poder público municipal a serviço de um grupo político, a serviço de suas mazelas. A função pública sendo reduzida a uma milícia de cabos eleitorais, e aqueles que, efetivamente trabalham são explorados, humilhados e tratados como cidadãos de segunda. Tem que ter um basta!
CONVOCAÇÃO DOS CONCURSADOS! NOVO CONCURSO PARA TODAS AS ÁREAS, JÁ!
REPORTAGEM FMANHA.COM.BR
Após a matéria da Folha, publicada na
quarta-feira, advinda da denúncia do advogado e blogueiro José Paes
Neto sobre os contratados estarem ocupando lugares onde deveriam estar
os concursados, acerca da questão envolvendo a contratação de 533
técnicos de enfermagem sem concurso público, a secretaria de Comunicação
de Campos emitiu uma nota esclarecendo a situação. O secretário de
Planejamento e Gestão, Fábio Ribeiro, ainda afirmou que “não existe
nenhuma irregularidade, e que qualquer informação contrária é uma
irresponsabilidade”. Nessa quarta-feira, o secretário municipal de
Governo, Suledil Bernardino, não foi encontrado pela Folha em diversas tentativas de ligações.
O diretor geral do Observatório Social de Campos, José
Paes Neto, responsável pela denúncia, rebateu em seu blog a nota
oficial da Prefeitura.
— A nota não nega a existência dos técnicos de
enfermagem sem concurso público. Isso nem mesmo poderia acontecer, pelo
fato da informação divulgada ter sido fornecida pela própria secretaria
municipal de Saúde. Meu blog também não nega a convocação dos aprovados
no concurso, dentro das vagas previstas em edital, contudo, não pode
concordar que as respectivas convocações justifiquem a presença de
servidores sem concurso na administração municipal. Isso porque o
Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência pacífica no sentido de que a
ocupação precária, por comissão, terceirização ou contratação
temporária de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago,
para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente,
configura ato administrativo eivado de desvio de finalidade, equivalente
à preterição da ordem de classificação no certame, fazendo nascer para
os concursados o direito à nomeação, por imposição do artigo 37, inciso
IV, da Constituição Federal. Além da preterição, o direito subjetivo à
nomeação de candidato aprovado em concurso vigente somente surge quando,
além de constatada a contratação em comissão, terceirização das
respectivas atribuições ou contratação temporária, restar comprovada a
existência de cargo efetivo vago — disse José Paes.
Na sessão de terça-feira da Câmara de Campos, o líder do governo na
Casa, vereador Paulo Hirano (PR), já havia dito que não existe
irregularidade e que algumas pessoas estão tentando distorcer os fatos
para confundir a população.Gustavo Matheus Fonte: fmanha.com.br
Foto: Silésio Corrêa
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