quinta-feira, 18 de abril de 2013

Licitação para ônibus suspensa

O problema que em Campos dos Goytacazes falta compromisso com a população, falta competência no trato da coisa pública, mas acima de tudo, falta transparência na gestão pública.


A reportagem




Uma liminar concedida no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pela desembargadora Mônica Sardas, suspendeu a licitação para o transporte coletivo, marcada pela Prefeitura de Campos para o dia 14 de maio. A decisão judicial foi em uma ação movida por três empresas de ônibus do município — Cordeiro, São João e Siqueira — que alegaram que a Prefeitura não verificou investimentos realizados pelas empresas, que têm contrato até 2017. A licitação, inicialmente, estava marcada para abril, mas foi adiada pelo próprio governo municipal em função de alterações no edital. A Procuradoria Geral informa que o município não foi notificado e nem tomou conhecimento do teor da liminar.
No pedido de antecipação de tutela, as empresas ressaltam que a Prefeitura, “sem efetuar o prévio levantamento dos investimentos realizados pelos delegatários do serviço público com contratos em vigor, indenizando-se, previamente, os investimentos não amortizados com a execução do contrato, como exige o § 3º do art. 42, da Lei n. 8.987/95 —, publicaram o Aviso de Licitação referente à Concorrência Pública n. 01/2013” — a data da concorrência ainda está 16 de abril.
Mônica Sardas afirma, na decisão, que há evidente ‘periculum in mora” (perigo se houver demora) e, “é de extrema clareza a existência de fumus bo-ni iuris, uma vez que o texto legal não deixa qualquer dúvida, impondo a realização de levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões que substituirão as existentes”.
Na decisão, a desembargadora ressalta: “Não querem as agravantes (empresas) impedir o cumprimento da decisão que prevê a licitação; não pretendem, sequer, obter a prorrogação de seus contratos; querem garantir seus direitos patrimoniais, que buscam na ação indenizatória”.
Inicialmente, a licitação estava prevista para 16 de abril, mas foi adiada em razão de mudanças para atender a solicitação das empresas participantes que, através do Setranspas, pediram esclarecimentos em algumas questões de interesse comum, segundo informou a Prefeitura anteriormente.

Prazo para TAC do transporte alternativo
O transporte coletivo — mas o alternativo, não legalizado — também é alvo de uma ação, que arrasta-se desde 2007, no Tribunal de Justiça. O processo, que tem como autor o Ministério Público, pede que a ré (Prefeitura) se abstenha de delegar serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros por vans, kombis, peruas, topics e similares sem o regular procedimento licitatório, mantendo-se as atuais outorgas apenas pelo prazo necessário à realização do certame. Outro pedido da Procuradoria é que o município inicie, em prazo razoável, o procedimento licitatório para delegação dos serviços de transporte alternativo.
No último dia 2, uma audiência suspendeu o processo por 30 dias. De acordo com o MP, a suspensão é para a tentativa de se fazer um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para solucionar o problema. Ainda segundo o MP, o prazo é para que, depois que seja feita a licitação para transportes coletivos, saber se haverá necessidade de uma nova concorrência.
Porém, como a Folha mostrou na edição de ontem, a Prefeitura já está preparando a licitação do transporte alternativo, inclusive reunindo-se com os representantes.

Suzy Monteiro Fonte: fmanha.com.br
Fotos: Helen Souza e Valmir Oliveira

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