O problema que em Campos dos Goytacazes falta compromisso com a população, falta competência no trato da coisa pública, mas acima de tudo, falta transparência na gestão pública.
A reportagem
Uma liminar concedida no Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, pela desembargadora Mônica Sardas, suspendeu a licitação para o
transporte coletivo, marcada pela Prefeitura de Campos para o dia 14 de
maio. A decisão judicial foi em uma ação movida por três empresas de
ônibus do município — Cordeiro, São João e Siqueira — que alegaram que a
Prefeitura não verificou investimentos realizados pelas empresas, que
têm contrato até 2017. A licitação, inicialmente, estava marcada para
abril, mas foi adiada pelo próprio governo municipal em função de
alterações no edital. A Procuradoria Geral informa que o município não
foi notificado e nem tomou conhecimento do teor da liminar.
No pedido de antecipação de tutela, as empresas
ressaltam que a Prefeitura, “sem efetuar o prévio levantamento dos
investimentos realizados pelos delegatários do serviço público com
contratos em vigor, indenizando-se, previamente, os investimentos não
amortizados com a execução do contrato, como exige o § 3º do art. 42, da
Lei n. 8.987/95 —, publicaram o Aviso de Licitação referente à
Concorrência Pública n. 01/2013” — a data da concorrência ainda está 16
de abril.
Mônica Sardas afirma, na decisão, que há evidente ‘periculum in mora” (perigo se houver demora) e, “é de extrema clareza a existência de fumus bo-ni iuris,
uma vez que o texto legal não deixa qualquer dúvida, impondo a
realização de levantamentos e avaliações indispensáveis à organização
das licitações que precederão a outorga das concessões que substituirão
as existentes”.
Na decisão, a desembargadora ressalta: “Não querem as
agravantes (empresas) impedir o cumprimento da decisão que prevê a
licitação; não pretendem, sequer, obter a prorrogação de seus contratos;
querem garantir seus direitos patrimoniais, que buscam na ação
indenizatória”.
Inicialmente, a licitação estava prevista para 16 de
abril, mas foi adiada em razão de mudanças para atender a solicitação
das empresas participantes que, através do Setranspas, pediram
esclarecimentos em algumas questões de interesse comum, segundo informou
a Prefeitura anteriormente.
O transporte coletivo — mas o alternativo, não
legalizado — também é alvo de uma ação, que arrasta-se desde 2007, no
Tribunal de Justiça. O processo, que tem como autor o Ministério
Público, pede que a ré (Prefeitura) se abstenha de delegar serviço
público de transporte coletivo municipal de passageiros por vans,
kombis, peruas, topics e similares sem o regular procedimento
licitatório, mantendo-se as atuais outorgas apenas pelo prazo necessário
à realização do certame. Outro pedido da Procuradoria é que o município
inicie, em prazo razoável, o procedimento licitatório para delegação
dos serviços de transporte alternativo.
No último dia 2, uma audiência suspendeu o processo
por 30 dias. De acordo com o MP, a suspensão é para a tentativa de se
fazer um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para solucionar o
problema. Ainda segundo o MP, o prazo é para que, depois que seja feita a
licitação para transportes coletivos, saber se haverá necessidade de
uma nova concorrência.
Porém, como a Folha mostrou na edição de ontem, a
Prefeitura já está preparando a licitação do transporte alternativo,
inclusive reunindo-se com os representantes.
Suzy Monteiro Fonte: fmanha.com.br
Fotos: Helen Souza e Valmir Oliveira
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