Supremo nega Ação Direta de Inconstitucionalidade de salário mínimo
Por 8 votos a 2, os ministros do
STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram negar nesta quinta-feira (3)
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que protestava contra a
possibilidade de a presidente da República, Dilma Rousseff, reajustar o
salário mínimo por meio de decreto.
A ADI é de autoria dos três partidos que fazem oposição ao governo (DEM, PPS e PSDB), que argumentam que a lei contraria o artigo 7º da Constituição e exclui o Congresso Nacional do debate anual sobre o assunto.
Segundo a lei 12.382, de fevereiro deste ano, a presidente decretará o aumento com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos 12 meses anteriores e no crescimento da economia nos dois anos anteriores. O reajuste faz parte da política de valorização do mínimo, acordada com centrais sindicais e com parlamentares no Congresso Nacional, para o período de 2012 a 2015.
Até então, o mínimo era votado anualmente no Congresso depois de negociação com centrais e parlamentares. Com a decisão da Suprema Corte, até 2015, o reajuste será feito por meio de decreto. A partir do ano seguinte, uma nova lei poderá ser criada estipulando novo período.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, julgou o pedido improcedente, assim como os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso, presidente da Suprema Corte. "De tudo me parece que a busca, neste caso, do Poder Judiciário é uma tentativa de fazer prevalecer votação que foi contrária, que foi minoritária na Casa”, disse.
Fonte Folha da Manhã
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