Processo que pode cassar
Rosinha deve ser julgado na quinta
Por
Alexandre Bastos, em 27-09-2011 - 16h31
A juíza da 100ª ZE de Campos de Goytacazes, Gracia
Cristina Moreira do Rosário, vai julgar até quinta-feira, dia 29, o processo
que pede a cassação do mandato da prefeita Rosinha Garotinho (PR) por abuso de
poder econômico. Ela teria sido beneficiada por práticas panfletárias da rádio
e do jornal do grupo “O Diário” durante a campanha eleitoral de 2008. O uso
indevido de meios de comunicação social também levou a figurar como réus no
processo o deputado federal Anthony Garotinho e outros três comunicadores da
rádio O Diário. Caso condenados, o deputado e os radialistas Linda Mara da
Silva, Patrícia Cordeiro Alves e Everton Fabio Nunes Paes podem ficar
inelegíveis.
O casal Garotinho chegou a ser condenado neste
mesmo processo em 2010, numa votação apertada, decidida pelo voto de desempate
do então presidente, desembargador Nametala Jorge. O casal recorreu ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e o ex-governador Anthony Garotinho pôde concorrer a
deputado federal naquele ano por força de uma decisão liminar concedida pelo
TSE. No julgamento do recurso, o TSE entendeu ter havido supressão de
instância, o que ocorre quando o Colegiado do Tribunal julga sem que haja
sentença do juiz de primeiro grau.
A ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral
(MPE) em 2008 não havia sido acolhida pela 100ª Zona Eleitoral, responsável
pelo registro de candidaturas na eleição. Ao julgar o recurso do MPE, o
Colegiado do TRE-RJ decidiu que o processo atendia às exigências legais e
deveria ser julgado. Em vez de devolver a ação à 100ª ZE para o julgamento em
primeira instância, porém, os sete magistrados que compõem a Corte entenderam,
por maioria, que era possível aplicar o “princípio da causa madura”, quando se
considera que o processo reúne todas as condições para ser imediatamente
julgado. Ao ser examinada no TSE, a sentença foi anulada e o processo reenviado
para ser julgado em primeira instância.
Presidente da Emut vai à 134ª DP dar explicações
Em virtude do não cumprimento de
uma decisão judicial, de auto de penhora e avaliação, expedida em 23 de
novembro de 2010, o presidente da Empresa Municipal de Transportes (Emut) e do
Fundo Municipal de Trânsito (Fumtrans), Paulo Roberto Mósso Silva, foi intimado
a prestar esclarecimentos nesta terça-feira, na 134ª DP. Ele também foi
intimado a apresentar notas que comprovassem depósito em juízo no valor de até
R$ 434.591,34, referente a repasse do Projeto “Campos Cidadão”.
Acompanhado por um oficial de justiça e guarnição
policial, o Presidente da Emut foi à delegacia do centro da cidade onde assinou
um termo circunstanciado. Como gestor do Fumtrans, Paulo Mósso deveria estar
depositando em juízo, o repasse referente à Empresa Rápido São Cristóvão Ltda
que participa do programa “Campos Cidadão” e está sendo executada
judicialmente. Entretanto passados mais de sete meses da penhora, nenhum
depósito foi efetuado e nem esclarecimentos prestados. Por essa razão o Juiz
Cláudio Cardoso França, da 5ª Vara Civil, determinou a intimação de Paulo
Mósso, sob pena de responsabilidade por crime de desobediência. O que acabou
ocasionando a ida dele a Delegacia de Polícia.
Gestora do programa “Campos Cidadão”, a Emut
repassa às empresas participantes a diferença de R$ 0,60 por passagem, que elas
deixam de ganhar cobrando R$1,00. Como algumas empresas têm débitos com pessoas
físicas ou jurídicas, como no caso da Rápido São Cristóvão Ltda, muitas vezes o
repasse é retido e depositado em juízo, a pedido da Justiça. No caso da São
Cristóvão, segundo o presidente da Emut, Paulo Mósso, o montante devido é
pequeno. Ainda de acordo com Mósso, a empresa atua apenas em duas linhas. “Por
conta do pouco movimento, muitas vezes não gera repasse”, disse o presidente da
Emut, justificando o não cumprimento da determinação judicial, o que, segundo
ele, não é de costume do órgão.
— A Emut sempre cumpre com as determinações
judiciais. Fui à delegacia registrar isso. O repasse não foi depositado porque
não havia o que depositar. A São Cristóvão não recebe repasse com regularidade
porque não registra volume de passageiros — informou Paulo Mósso.
A reportagem da Folha tentou contato com a
empresa Rápido São Cristóvão, por telefone, mas não obteve sucesso.
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