terça-feira, 27 de setembro de 2011

NÃO CHEIRA BEM


Processo que pode cassar Rosinha deve ser julgado na quinta
Por Alexandre Bastos, em 27-09-2011 - 16h31
A juíza da 100ª ZE de Campos de Goytacazes, Gracia Cristina Moreira do Rosário, vai julgar até quinta-feira, dia 29, o processo que pede a cassação do mandato da prefeita Rosinha Garotinho (PR) por abuso de poder econômico. Ela teria sido beneficiada por práticas panfletárias da rádio e do jornal do grupo “O Diário” durante a campanha eleitoral de 2008. O uso indevido de meios de comunicação social também levou a figurar como réus no processo o deputado federal Anthony Garotinho e outros três comunicadores da rádio O Diário. Caso condenados, o deputado e os radialistas Linda Mara da Silva, Patrícia Cordeiro Alves e Everton Fabio Nunes Paes podem ficar inelegíveis.
O casal Garotinho chegou a ser condenado neste mesmo processo em 2010, numa votação apertada, decidida pelo voto de desempate do então presidente, desembargador Nametala Jorge. O casal recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o ex-governador Anthony Garotinho pôde concorrer a deputado federal naquele ano por força de uma decisão liminar concedida pelo TSE. No julgamento do recurso, o TSE entendeu ter havido supressão de instância, o que ocorre quando o Colegiado do Tribunal julga sem que haja sentença do juiz de primeiro grau.
A ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em 2008 não havia sido acolhida pela 100ª Zona Eleitoral, responsável pelo registro de candidaturas na eleição. Ao julgar o recurso do MPE, o Colegiado do TRE-RJ decidiu que o processo atendia às exigências legais e deveria ser julgado. Em vez de devolver a ação à 100ª ZE para o julgamento em primeira instância, porém, os sete magistrados que compõem a Corte entenderam, por maioria, que era possível aplicar o “princípio da causa madura”, quando se considera que o processo reúne todas as condições para ser imediatamente julgado. Ao ser examinada no TSE, a sentença foi anulada e o processo reenviado para ser julgado em primeira instância.


Presidente da Emut vai à 134ª DP dar explicações

 Em virtude do não cumprimento de uma decisão judicial, de auto de penhora e avaliação, expedida em 23 de novembro de 2010, o presidente da Empresa Municipal de Transportes (Emut) e do Fundo Municipal de Trânsito (Fumtrans), Paulo Roberto Mósso Silva, foi intimado a prestar esclarecimentos nesta terça-feira, na 134ª DP. Ele também foi intimado a apresentar notas que comprovassem depósito em juízo no valor de até R$ 434.591,34, referente a repasse do Projeto “Campos Cidadão”.

Acompanhado por um oficial de justiça e guarnição policial, o Presidente da Emut foi à delegacia do centro da cidade onde assinou um termo circunstanciado. Como gestor do Fumtrans, Paulo Mósso deveria estar depositando em juízo, o repasse referente à Empresa Rápido São Cristóvão Ltda que participa do programa “Campos Cidadão” e está sendo executada judicialmente.  Entretanto passados mais de sete meses da penhora, nenhum depósito foi efetuado e nem esclarecimentos prestados. Por essa razão o Juiz Cláudio Cardoso França, da 5ª Vara Civil, determinou a intimação de Paulo Mósso, sob pena de responsabilidade por crime de desobediência. O que acabou ocasionando a ida dele a Delegacia de Polícia.

Gestora do programa “Campos Cidadão”, a Emut repassa às empresas participantes a diferença de R$ 0,60 por passagem, que elas deixam de ganhar cobrando R$1,00. Como algumas empresas têm débitos com pessoas físicas ou jurídicas, como no caso da Rápido São Cristóvão Ltda, muitas vezes o repasse é retido e depositado em juízo, a pedido da Justiça. No caso da São Cristóvão, segundo o presidente da Emut, Paulo Mósso, o montante devido é pequeno. Ainda de acordo com Mósso, a empresa atua apenas em duas linhas. “Por conta do pouco movimento, muitas vezes não gera repasse”, disse o presidente da Emut, justificando o não cumprimento da determinação judicial, o que, segundo ele, não é de costume do órgão.

— A Emut sempre cumpre com as determinações judiciais. Fui à delegacia registrar isso. O repasse não foi depositado porque não havia o que depositar. A São Cristóvão não recebe repasse com regularidade porque não registra volume de passageiros — informou Paulo Mósso.

A reportagem da Folha tentou contato com a empresa Rápido São Cristóvão, por telefone, mas não obteve sucesso.


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