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"Legislação prevê suspensão das atividades por 30 dias em caso de descumprimento"
A 10º Vara Cível em São Paulo do Tribunal de Justiça Federal da 3ª Região (TRF-3) deu um prazo de 120 dias para que a União comece a fiscalizar as emissoras do País. Segundo o MPF-SP, a lei 10.222 é desrespeitada desde sua criação, em maio de 2001. Conforme o Ministério das Comunicações, em nota técnica de 2009, essa elevação ocorre não apenas nos intervalos comerciais, mas também durante a programação.
Para a juíza Leila Paiva Morrison, a falta de regulamentação dois anos após os estudos do ministério é um 'descaso institucionalizado', citando a conclusão do Departamento de Acompanhamento e Avaliação da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica da pasta, de que é 'melhor deixar tudo como está e não regulamentar'.
A magistrada afirma ainda, na sentença, que a responsável pela fiscalização não deverá ser a Anatel, mas a União, conforme determina a Constituição Federal. Na ação, tanto o governo federal quanto a agência negaram poder 'atuar e fiscalizar' a legislação, que prevê suspensão das atividades por 30 dias em caso de descumprimento ou o triplo disso em caso de reincidência.
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