segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Liberdade: TSE decide essa semana sobre uso do Twitter nas eleições

13 de Fevereiro de 2012 - 10h08

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve continuar nesta semana o julgamento sobre a legalidade de mensagens de cunho eleitoral no Twitter antes de 6 de julho — data em que a propaganda eleitoral passa a ser permitida. O tribunal terá sessões plenárias nesta terça (14) e quinta-feira (16).


O placar está 3 a 2 contra a possibilidade de veicular apoio aos candidatos no microblog. Gilson Dipp — que interrompeu o julgamento na semana passada — deve votar primeiro. Depois será vez do presidente da corte, Ricardo Lewandowski.

Votaram a favor do uso livre do Twitter na pré-campanha Carmen Lúcia e Dias Toffoli. Foram contra Marcelo Ribeiro, Aldir Passarinho e Henrique Neves. Marco Aurélio não votará porque era substituído interinamente por Toffoli, que já votou. Nancy Andrighi substituiu Aldir Passarinho na corte e também não votará.

Eleições 2010

A polêmica sobre o uso do microblog antes do período de propaganda eleitoral permitida começou nas últimas eleições presidenciais. Em 4 de julho de 2010, o ex-deputado federal Indio da Costa (ex-DEM; atual PSD) pediu votos no Twitter para ele e José Serra (PSDB). Indio era candidato a vice-presidente da República na chapa presidencial encabeçada pelo tucano.

Os tweets de Indio foram: “A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais”; “Vou dar tudo de mim. Vamos para as ruas eleger Serra Presidente”; “A mobilização aqui na rede fará a diferença, conto com você”; e “Juntos aqui na rede faremos a diferença”.

Em 18 de julho do mesmo ano — atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) — o ministro do TSE Henrique Neves aplicou multa de R$ 5 mil contra Indio por propaganda eleitoral antecipada. Ele considerou como propaganda antecipada somente o tweet que pedia votos.

Polêmica

O julgamento em curso ocorre porque Indio da Costa recorreu da decisão. Em 2010, a defesa do político alegou que não houve propaganda antecipada porque consistiu “numa troca de ideias em ambiente restrito” e que a utilização do Twitter “não pode ser considerada como ato que leva ao conhecimento geral uma candidatura e as suas propostas. Trata-se, bem se vê, de uma interlocução entre pessoas que se dispuseram a falar sobre os temas que são de livre escolha, numa comunidade previamente estabelecida”.

Já o ministro Henrique Neves, que aplicou a multa contra Indio da Costa, considerou que “o acesso independe de cadastro, as mensagens são instantaneamente copiadas para as páginas dos seguidores e, possivelmente, são replicadas para tantas outras”. Na decisão pela multa, ele alegou que na mensagem em que pede votos, Indio da Costa “foi além”.

Em contraposição, o ministro Dias Toffoli disse, segundo divulgado pelo site do TSE, que mensagens postadas no Twitter são conversas entre pessoas, comparáveis a conversas telefônicas. Para ele, interferir nessa relação interferiria numa “seara absolutamente individual”.


Com informações

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