Em
decisão individual, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF), limitou a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
nos processos administrativos contra magistrados. A ação é de autoria da
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que acionou o STF contra
uma resolução editada em julho pelo CNJ.De acordo com Marco Aurélio, o conselho só deve atuar para punir magistrados quando o caso já tiver sido encerrado na corregedoria local. O ministro esclarece, no entanto, que sua decisão não cancela o poder do CNJ de chamar para si a responsabilidade de julgar casos que não andam.
“Pode continuar avocando, desde que haja um motivo aceitável, e não pela capa do processo. O que não pode, em última análise, é atropelar o trabalho das corregedorias locais”, explicou o ministro.
A decisão ainda deve ser referendada pelo plenário do STF, que só volta a se reunir em fevereiro de 2012, mas já produz efeitos, enquanto isso. O ministro justificou a necessidade de urgência da sua decisão individual lembrando que o caso foi pautado no dia 5 de setembro e se manteve pronto para julgamento em 13 sessões, sem ser chamado.
Fonte: Correio Braziliense online
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