sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Um Senhor Orçamento!!!!!!!! Orçamento de 2010 é de aproximadamente R$ 1,5 bilhão

       A Câmara de vereadores de Campos realiza Audiência Pública no próximo dia 07 de outubro, às 15 hs, para discutir a Lei que estima a Receita e fixa a despesa do Município em R$ 1.413.407.262,50 (um bilhão, quatrocentos e treze milhões, quatrocentos e sete mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos), para o exercício financeiro do ano de 2010, compreendendo: o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Campos dos Goytacazes, órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Empresas e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Empresas, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

         Toda sociedade civil organizada poderá participar e apresentar propostas que poderão se tornar emendas no orçamento final. Na noite de terça feira, o presidente Nelson Nahin solicitou a todos os presentes e o público que está assistindo pela TV a Cabo que façam suas inscrições, pois até o momento ninguém se inscreveu. “O espaço é aberto a associação de moradores, Lions, rotarys, Câmara de Dirigentes Lojistas, Associação Comercial e Industrial de Campos, enfim toda sociedade civil pode participar desde que apresentem documentação necessária para fazer uso em plenário.
         Na justificativa do projeto, a prefeita Rosinha explica que os recursos foram alocados em consonância com os objetivos estabelecidos no Projeto de Elaboração do Plano Plurianual 2010/2013, que visa dotar a Cidade, e conseqüentemente a administração do Município, de instrumentos capazes de assegurar a melhoria da qualidade de vida, com desenvolvimento social e econômico, mediante a geração de empregos, riquezas e sua justa distribuição, tendo como meta prioritária desenvolver projetos sociais que promovam a dignidade do cidadão.
            De acordo com a Legislação pertinente e com o Programa de Governo eleito, o Orçamento para o exercício financeiro de 2010 está estruturado por ações-projetos, atividades e operações especiais, relativas às funções e sub-funções de Estado, organizadas para fins gerenciais em Programas. Para efeito de execução, tais ações estão alocadas nas unidades da Administração Direta, unidades da Administração Indireta e Fundos instituídos por Lei.

Confira abaixo o que foi destinado para cada secretaria.

I - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

A - ADMINISTRAÇÃO DIRETA – ÓRGÃOS

Gabinete do Prefeito: 235.000,00
Guarda Civil Municipal: 472.668,00
Secretaria Municipal Particular: 56.000,00
Centro de Informações e Dados de Campos (CIDAC): 2.964.000,00
Defesa Civil Municipal: 2.042.000,00
Procuradoria Geral do Município: 9.009.348,00
Secretaria Municipal de Governo: 300.000,00
Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor: 79.700,00
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos: 233.266.880,54
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca: 3.690.000,00
Secretaria Municipal de Justiça e Assistência Judiciária: 149.100,00
Secretaria Municipal de Comunicação Social: 15.680.000,00
Secretaria Municipal de Educação: 165.085.888,34
Secretaria Municipal de Finanças: 59.235.000,00
Secretaria Municipal de Serviços Públicos: 64.645.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 3.500.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: 176.051.445,12
Secretaria Municipal de Família e Assistência Social: 80.000,00
Secretaria Municipal de Saúde: 49.798.000,00
Secretaria Municipal de Controle e Orçamento: 24.909.600,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Petróleo: 1.010.000,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda: 830.000,00
                                                                                                Sub-total - A R$ 813.089.630,00



B - ADMINISTRAÇÃO DIRETA – FUNDOS



Fundo Municipal de Transportes: 39.000.000,00
Fundo de Desenvolvimento de Campos: 17.000.000,00
Fundo Municipal da Infância e Adolescência: 2.132.815,00
Fundo Municipal de Assistência Social: 40.134.086,00
Fundo Municipal de Saúde: 146.425.000,00
Fundo Especial da Guarda Civil: 247.213,00
Fundo Municipal dos Direitos Difusos - Procon: 56.000,00
                                                                                              Sub-total - B R$ 244.995.114,00



C - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Fundação Geraldo da Silva Venâncio - HGG: 70.627.137,05
Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima: 4.028.000,00
Fundação Dr. João Barcelos Martins: 140.447.660,00
Fundação Municipal da Infância e Juventude: 3.938.800,00
Fundação Municipal do Esporte: 3.287.000,00
Fundação Municipal Teatro Trianon: 2.653.811,71
Fundação Municipal Zumbi dos Palmares: 1.106.000,00
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campos - PREVICAMPOS: 80.710.500,00
                                                                                           Sub-total - C R$ 306.798.908,76



D - PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal 18.750.175,74
                                                                                         Sub-total - D R$ 18.750.175,74



E – EMPRESAS
Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos - CODEMCA: 3.935.000,00

Companhia de Iluminação Pública do Município de Campos – CAMPOS LUZ: 18.965.947,00
Empresa Municipal de Habitação - EMHAB: 3.540.000,00
Empresa Municipal de Transportes - EMUT: 3.332.487,00
                                                                                                   Sub-total - E R$ 29.773.434,00

                                                                                  Total (A+B+C+D+E) :  R$ 1.413.407.262,50


                                                                         Total Geral do Orçamento R$ 1.413.407.262,50

Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - efetuar operações de crédito, nos termos do art. 165, § 8°, da Constituição Federal de 1988, oferecendo, como garantia o produto da arrecadação de Receitas Orçamentárias Próprias ou Transferidas, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32, da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000.

II - abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos do art. 7°, inciso I, da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964, mediante utilização de recursos provenientes de
a) cancelamento parcial das dotações já existentes;
b) superávit financeiro dos fundos, convênios ou termos congêneres, apurados em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, comprovados entre a diferença positiva do resultado entre ativo financeiro em relação ao passivo financeiro;
c) excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício mediante novos convênios ou termos congêneres, novas fontes de receita, aumento da receita prevista, em função de alterações na legislação pertinente.
III - adotar medidas para, em decorrência de alteração da estrutura organizacional ou da competência legal ou regimental dos órgãos da Administração Direta ou Indireta, efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

Postada em 23/09/2009 às 15h 20min
site: http://www.camaracampos.rj.gov.br/
 
 
 

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